Alessandro Baratta
Alessandro Baratta (Roma, 6 de outubro de 1933 — Saarbrücken, 25 de maio de 2002) foi um filósofo, sociólogo e jurista italiano de grande influência nas décadas de 1970 a 1990 nos campos da filosofia do direito e sociologia jurídica, contribuindo principalmente com críticas ao sistema penal e à criminologia tradicional. É considerado um dos precursores da corrente da criminologia crítica, além de ter impulsionado a teoria abolicionista e o garantismo penal – direito penal mínimo.
Nº Q3609828 ★★
Incomum · Personalidades
Alessandro Baratta
Alessandro Baratta (Roma, 6 de outubro de 1933 — Saarbrücken, 25 de maio de 2002) foi um filósofo, sociólogo e jurista italiano de grande influência nas décadas de 1970 a 1990 nos campos da filosofia do direito e sociologia jurídica, contribuindo principalmente com críticas ao sistema penal e à criminologia tradicional. É considerado um dos precursores da corrente da criminologia crítica, além de ter impulsionado a teoria abolicionista e o garantismo penal – direito penal mínimo.
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Alessandro Baratta (Roma, 6 de outubro de 1933 — Saarbrücken, 25 de maio de 2002) foi um filósofo, sociólogo e jurista italiano de grande influência nas décadas de 1970 a 1990 nos campos da filosofia do direito e sociologia jurídica, contribuindo principalmente com críticas ao sistema penal e à criminologia tradicional. É considerado um dos precursores da corrente da criminologia crítica, além de ter impulsionado a teoria abolicionista e o garantismo penal – direito penal mínimo. A criminologia crítica é um movimento heterogêneo do pensamento criminológico contemporâneo que busca a construção de uma teoria materialista do conceito de desvio, sendo influenciada por instrumentos e hipóteses elaboradas no âmbito marxista. Seus estudos se colocam no campo de investigação desenvolvido pela sociologia liberal contemporânea. A criminalidade, inserida na criminologia tradicional, seria uma qualidade atribuída a indivíduos ou grupos por meio de processos de definições. O processo de criminalização teria caráter seletivo dos bens protegidos e dos indivíduos estigmatizados, tendo como função a conservação e reprodução das relações de desigualdade na sociedade. Desse, modo, rompe-se com o mito da igualdade no sistema penal. Nesse sentido, a criminologia crítica propõe alteração do foco no processo de criminalização do autor para as condições objetivas, estruturais e funcionais da própria sociedade. Coloca como verdadeira conduta criminosa a disfuncionalidade das estruturas sociais, as condutas das minorias privilegiadas e dominadoras em detrimento dos dominados. Em consequência, defende uma política criminal alternativa, com garantias jurídicas e respeito aos direitos humanos, no qual consiste em uma ampla política de descriminalização e, a longo prazo, a superação do cárcere e do direito penal. Alessandro Baratta, ao desenvolver a teoria da criminologia crítica, altera a percepção dos conceitos de criminalidade e do sistema punitivo, abarcando-os em uma visão macrossociológica do sistema capitalista tardio. Sua teoria teve repercussão a nível global, com destaque...
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