Comum · Literatura
Animus domini
Animus domini é uma expressão em latim que significa a intenção agir como dono. A expressão é muito utilizada no campo jurídico para indicar a intenção de possuir, de ser dono. Posse animus domini traduz-se como "intenção de obter o domínio da coisa".
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Animus domini é uma expressão em latim que significa a intenção agir como dono. A expressão é muito utilizada no campo jurídico para indicar a intenção de possuir, de ser dono. Posse animus domini traduz-se como "intenção de obter o domínio da coisa". Animus domini como o conceito jurídico nada mais significa que a contraposição ao mero possuidor a título precário (ex.: o locatário, o comodatário e o usufrutuário.). O animus domini é, pois, em síntese, exteriorizado como aquele que tem posse do bem em nome próprio e não se acha em relação de dependência para quem quer que seja. O animus domini é aferido segundo critérios objetivos outros que não guardam mínima correlação, nem tampouco pertinência com a capacidade tributária ou econômica daquele que exerce a posse de forma mansa, não violenta e sem oposição de quem quer que seja. Animus domini, na lição de De Plácido e Silva, "é a consciência do senhor da coisa de que esta lhe pertence de pleno direito, e, por isso, juridicamente, a poder deter em sua posse. E a posse que resulta daí é a do próprio direito, porque indica a posse do domínio." O animus domini é elemento substancial do direito de posse, e a indica como uma posse perfeita, visto que ela se comporta sobre uma coisa que se possui como sendo de propriedade própria. Miguel Reale disciplina que a partir da diretriz da socialização fez surgir “dois modos de possuir capazes de alcançar a usucapião: a posse simples e a qualificada”.
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