Cunhado

Irmão ou irmã do conjuge

Nº Q16658574 ★★★★

Super rara · Saberes

Cunhado

Irmão ou irmã do conjuge

Cunhado (cunhada, no feminino), do latim cognātus, é a irmã e/ou irmão de um dos cônjuges relativamente ao outro cônjuge, e vice-versa. Eles são legalmente considerados "parentes por afinidade". Para efeitos jurídicos, os cunhados são parentes de segundo grau com uma linha de parentesco colateral preferente.

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Cunhado (cunhada, no feminino), do latim cognātus, é a irmã e/ou irmão de um dos cônjuges relativamente ao outro cônjuge, e vice-versa. Eles são legalmente considerados "parentes por afinidade". Para efeitos jurídicos, os cunhados são parentes de segundo grau com uma linha de parentesco colateral preferente. Se um par de irmãos casar-se com outro par de irmãos, os cunhados são duplamente aparentados, cada um dos quatro por meio do cônjuge e do irmão, enquanto os filhos dos dois casais são primos duplos. Já concunhado(a) é o cunhado de um cônjuge em relação ao outro.

Texto: Wikipédia, CC BY-SA 4.0. · Imagem: Braden Kowitz (CC BY-SA 2.0) ·

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