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Dano moral

Perda sofrida por um ataque à moral e à dignidade das pessoas

Considera-se dano moral quando uma pessoa se acha afetada em seu ânimo psíquico, moral e intelectual, seja por ofensa à sua honra, na sua privacidade, intimidade, imagem, nome ou em seu próprio corpo físico, e poderá estender-se ao dano patrimonial se a ofensa de alguma forma impedir ou dificultar atividade profissional da vítima. O dano moral corresponderia às lesões sofridas pela pessoa humana, consistindo em violações de natureza não econômica.

Nº Q178616 ★★★

Rara · História

Dano moral

Perda sofrida por um ataque à moral e à dignidade das pessoas

Considera-se dano moral quando uma pessoa se acha afetada em seu ânimo psíquico, moral e intelectual, seja por ofensa à sua honra, na sua privacidade, intimidade, imagem, nome ou em seu próprio corpo físico, e poderá estender-se ao dano patrimonial se a ofensa de alguma forma impedir ou dificultar atividade profissional da vítima. O dano moral corresponderia às lesões sofridas pela pessoa humana, consistindo em violações de natureza não econômica.

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Considera-se dano moral quando uma pessoa se acha afetada em seu ânimo psíquico, moral e intelectual, seja por ofensa à sua honra, na sua privacidade, intimidade, imagem, nome ou em seu próprio corpo físico, e poderá estender-se ao dano patrimonial se a ofensa de alguma forma impedir ou dificultar atividade profissional da vítima. O dano moral corresponderia às lesões sofridas pela pessoa humana, consistindo em violações de natureza não econômica. É quando um bem de ordem moral, como a honra, é maculado. No universo laboral, é julgado pela Justiça do Trabalho.

Texto: Wikipédia, CC BY-SA 4.0. ·

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