Desvio social
Nº Q623184 ★★★★
Super rara · Saberes
Desvio social
Desvio, na sociologia, explora as ações e/ou comportamentos que violam as normas sociais através de regras formalmente promulgadas (por exemplo, crime), bem como violações informais de normas sociais (por exemplo, rejeitar costumes). Embora o desvio possa ter uma conotação negativa, a violação das normas sociais nem sempre é uma ação negativa; desvio positivo existe em algumas situações.
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Desvio, na sociologia, explora as ações e/ou comportamentos que violam as normas sociais através de regras formalmente promulgadas (por exemplo, crime), bem como violações informais de normas sociais (por exemplo, rejeitar costumes). Embora o desvio possa ter uma conotação negativa, a violação das normas sociais nem sempre é uma ação negativa; desvio positivo existe em algumas situações. Embora uma norma seja violada, um comportamento ainda pode ser classificado como positivo ou aceitável. As normas sociais diferem em toda a sociedade e entre as culturas. Um determinado ato ou comportamento pode ser visto como desviante e receber sanções ou punições dentro de uma sociedade e ser visto como um comportamento normal em outra sociedade. Além disso, como a compreensão das normas sociais de uma sociedade muda ao longo do tempo, o mesmo acontece com a percepção coletiva do desvio. De acordo com Howard Becker, a pesquisa científica aceitou as premissas do senso comum segundo a qual há algo inerentemente desviante (qualitativamente distinto) em atos que infringem as regras sociais bem como o pressuposto de que o ato desviante ocorre porque alguma característica da pessoa que o comete torna necessário ou inevitável cometê-lo. Contudo observa que os grupos sociais criam o desvio ao fazer as regras cuja infração constitui o desvio e aplica essas regras a indivíduos particulares, rotulando-os como desviantes (outsiders) e tratando-os a partir de então de modo específico, sendo o desvio não uma qualidade do ato mas uma consequência da aplicação das regras e sanções ao transgressor. A natureza da regra ou norma infringida, se um costume (folkways, mores) ou uma lei, é o que vai definir a natureza da transgressão e suas consequências usualmente já previstas pela cultura. Segundo o antropólogo Gilberto Velho, um dos principais estudiosos brasileiros do tema, tradicionalmente, o indivíduo desviante tem sido encarado a...
Texto: Wikipédia, CC BY-SA 4.0. · Imagem: Joshua Jebb (Public domain) ·