Grande Lisboa

Sub-região de Portugal extinta em 2013

Nº Q241731 ★★★

Rara · Lugares

Grande Lisboa

Sub-região de Portugal extinta em 2013

A Região da Grande Lisboa ou simplesmente a Grande Lisboa é uma região e sub-região portuguesa situada no centro-oeste do país. Está composta pela mesma sub-região, 9 municípios e 81 freguesias, sendo a cidade de Lisboa a cidade administrativa.Tem uma extensão total de 1 390 km2, 2 156 612 habitantes em 2024 e uma densidade populacional de 1 552 habitantes por km2.

Último preço

—

Preço mínimo

—

Mediana 7 d

—

Vendas 30 d

0

Faixa 30 d

—

Em circulação

0

Cotação

Ver tabela
Datamediana MínMáxvendas

Histórico de vendas

Última venda
—
Média 30 d
—
Mínima 30 d
—
Máxima 30 d
—
Vendas 7 d
0
Vendas 30 d
0

Ainda sem vendas.

Vendas anônimas: sem comprador nem vendedor. Os números contam só vendas entre jogadores.

№ Edições numeradas · 0 cunhadas Próximo n.º 1 · Pontos ×3
Na Wikipédia

A Região da Grande Lisboa ou simplesmente a Grande Lisboa é uma região e sub-região portuguesa situada no centro-oeste do país. Está composta pela mesma sub-região, 9 municípios e 81 freguesias, sendo a cidade de Lisboa a cidade administrativa.Tem uma extensão total de 1 390 km2, 2 156 612 habitantes em 2024 e uma densidade populacional de 1 552 habitantes por km2. Limitada a norte com o Oeste, a nordeste com a Lezíria do Tejo, a sul com a Península de Setúbal e a a oeste com o oceano Atlântico. É constítuída pelos seguintes 9 municípios: Amadora, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Odivelas, Oeiras, Sintra e Vila Franca de Xira Registou em 2024 um produto interno bruto de 90 mil milhões de euros, posicionando-se em 1.° lugar entre as sub-regiões portuguesas e representando 31,3% da economia nacional. Em termos de produto interno bruto per capita, registou 42 345 euros, ocupando o 1.° lugar entre as 26 sub-regiões portuguesas. Através da Lei n.º 75/2013, que aprovou a reforma administrativa na Assembleia da República, a sub-região foi formalmente instituída, estabelecendo o seu território como Comunidade Intermunicipal da Grande Lisboa. O território integra a área de atuação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo ou também designada como CCDR-LVT, estatuto este regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2023. ==Referências==

Texto: Wikipédia, CC BY-SA 4.0. · Imagem: Zinneke (CC BY-SA 3.0) ·

Cartas próximas

Confirmação