Município

Divisão administrativa formado pela cidade e as zonas rurais e que possui um governo próprio

Município é uma divisão administrativa com estatuto regional e que, geralmente, possui governo e (ou) jurisdição próprios. O termo município também é usado para significar a instituição dirigente de um município, como uma prefeitura ou câmara municipal.

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Município

Divisão administrativa formado pela cidade e as zonas rurais e que possui um governo próprio

Município é uma divisão administrativa com estatuto regional e que, geralmente, possui governo e (ou) jurisdição próprios. O termo município também é usado para significar a instituição dirigente de um município, como uma prefeitura ou câmara municipal.

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Município é uma divisão administrativa com estatuto regional e que, geralmente, possui governo e (ou) jurisdição próprios. O termo município também é usado para significar a instituição dirigente de um município, como uma prefeitura ou câmara municipal. Um município é uma subdivisão administrativa de uso geral, ao contrário de um distrito, que tem fins especiais. O termo é derivado do francês municipalité e do latim municipium, antiga designação romana. É um território dotado de personalidade jurídica e de certa autonomia, constituído por órgãos administrativos e políticos. Quando o território é designado pelo termo municipalidade, muitas vezes se implica que ele não tem, de fato, personalidade jurídica. Por "município", entende-se o espaço territorial político, por vezes com zona rural e urbanizada, dentro de um Estado e administrado por uma prefeitura, ou câmara municipal. Em Portugal, município é uma das autarquias locais estabelecidas na Constituição em vigor englobando um conjunto variável de freguesias, sendo seis deles constituídos apenas por uma freguesia. As "autarquias locais", também segundo a Constituição da República Portuguesa (CRP) de 1976, "são pessoas coletivas de base territorial, dotadas de órgãos representativos cujo objetivo é a promoção dos interesses próprios das populações respetivas" (artigo 235º). Para o Continente português, são definidas três categorias de autarquias locais: as freguesias, os municípios (substituindo a designação anterior de concelho) e as regiões administrativas (não tendo sido criada nenhuma região administrativa até ao presente) (artigo 236º). Enquanto as regiões administrativas não estiverem concretamente instituídas, a CRP prevê a manutenção da divisão distrital no espaço por elas não abrangido (artigo 291º). Nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, às quais a CRP confere autonomia, as autarquias locais compreendem apenas freguesias e municípios. Também em Cabo Verde, as entidades oficiais distinguem os conceitos de concelho (“As Divisões Administrativas (...) em Cabo Verde são os Concelhos,...

Texto: Wikipédia, CC BY-SA 4.0. · Imagem: Ramesh bethi (CC BY-SA 4.0) ·

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