Incomum · Saberes

Parte (direito)

No direito processual, parte é cada pessoa que figura numa relação jurídica processual, isto é, numa ação judicial, atuando nela com parcialidade e estando sujeita aos efeitos da decisão judicial. Diz-se que a parte atua com parcialidade já que está no processo defendendo o interesse de alguém - seu ou de outrem.

Na Wikipédia

No direito processual, parte é cada pessoa que figura numa relação jurídica processual, isto é, numa ação judicial, atuando nela com parcialidade e estando sujeita aos efeitos da decisão judicial. Diz-se que a parte atua com parcialidade já que está no processo defendendo o interesse de alguém - seu ou de outrem. Denomina-se de "autor" a parte que inicia a ação judicial, e de "réu" a parte contra quem é intentada a ação. Autor e réu, dentro da relação processual, formam o polo ativo e passivo da demanda. Caso um processo apresente pluralidade de partes em um dos polos, ou em ambos, tem-se o fenômeno do litisconsórcio. Além desses sujeitos, terceiros podem vir a integrar a relação jurídica processual durante o desenrolar do processo. A partir do momento que tais terceiros são admitidos no processo, discute-se se passam ou não a ser considerados partes, não havendo uma posição de consenso entre os estudiosos do tema. O juiz não é parte do processo, já que não atua com parcialidade, devendo desempenhar suas funções na demanda de modo imparcial e equidistante. O juiz parcial pode ser recusado pelas partes, e sendo reconhecida sua parcialidade, o processo deve ser remetido ao seu substituto legal. Além do juiz, podem atuar no processo diversos outros sujeitos, como oficiais de justiça, escrivães, conciliadores, peritos, intérpretes, testemunhas, informantes, dentre outros.

Texto: Wikipédia, CC BY-SA 4.0. · Imagem: Me (Public domain) ·

Abrir

Toca para fechar

Confirmação