Sequestro

Levar ou transportar uma pessoa contra a vontade dela

Nº Q318296 ★★★★

Super rara · História

Sequestro

Levar ou transportar uma pessoa contra a vontade dela

No direito penal, sequestro (se-KWÉZ-trù) é o confinamento ilegal de uma pessoa contra sua vontade, muitas vezes incluindo transporte/furto. O elemento de furto e rapto é tipicamente, mas não necessariamente, conduzido por meio de força ou medo: o perpetrador pode usar uma arma para forçar a vítima a entrar em um veículo, mas ainda é sequestro se a vítima for induzida a entrar no veículo voluntariamente.

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No direito penal, sequestro (se-KWÉZ-trù) é o confinamento ilegal de uma pessoa contra sua vontade, muitas vezes incluindo transporte/furto. O elemento de furto e rapto é tipicamente, mas não necessariamente, conduzido por meio de força ou medo: o perpetrador pode usar uma arma para forçar a vítima a entrar em um veículo, mas ainda é sequestro se a vítima for induzida a entrar no veículo voluntariamente. O sequestro pode ser feito para pedir resgate em troca da libertação da vítima, ou para outros fins ilegais. O sequestro pode ser acompanhado de lesão corporal que eleva o crime a sequestro qualificado.

Texto: Wikipédia, CC BY-SA 4.0. · Imagem: James Tissot (Public domain) ·

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