Desterro penal

Nº Q1770529 ★★★

Rara · Organizações

Desterro penal

Desterro penal ou transporte penal refere-se ao tipo de desterro que era empregado como punição a criminosos condenados, ou a pessoas tidas como indesejáveis, com a realocação para um lugar muito distante, geralmente uma colônia por um tempo determinado. Mais tarde, foram estabelecidas colônias penais com essa finalidade.

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Desterro penal ou transporte penal refere-se ao tipo de desterro que era empregado como punição a criminosos condenados, ou a pessoas tidas como indesejáveis, com a realocação para um lugar muito distante, geralmente uma colônia por um tempo determinado. Mais tarde, foram estabelecidas colônias penais com essa finalidade. No entanto, quando a pena era cumprida, os desterrados geralmente não tinham os recursos para voltar para seu lugar de origem. A Inglaterra desterrou penalmente seus condenados, assim como prisioneiros de guerra na Escócia e na Irlanda, para a América Britânica, de 1610 até até o início da Revolução Americana em 1776, quando o desterro na América foi temporariamente suspenso pelo Criminal Law Act 1776 (16 Geo. 3 c.43). A prática foi retomada em 1787 para a Austrália e continuou até 1868. A França desterrou condenados para a Ilha do Diabo, na Guiana e para a Nova Caledônia entre 1852 até 1953 e 1897, respectivamente.

Texto: Wikipédia, CC BY-SA 4.0. · Imagem: Sayer, Robert, 1725–1794 (Public domain) ·

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