Jus exclusivae

Jus Exclusivæ (em latim direito de exclusão; também chamado direito de veto papal) era o direito de que gozavam diversos monarcas católicos da Europa para vetar um candidato a Papa. Em diferentes momentos este direito foi utilizado pelos monarcas franceses (Reis Cristianíssimos), Reis de Espanha (Reis Católicos), Reis de Portugal (Reis Fidelíssimos), Reis da Hungria (Reis Apostólicos), o Imperador do Sacro Império Romano-Germânico e o Imperador da Áustria, este último como herdeiro dos direitos do anterior.

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Incomum · Saberes

Jus exclusivae

Jus Exclusivæ (em latim direito de exclusão; também chamado direito de veto papal) era o direito de que gozavam diversos monarcas católicos da Europa para vetar um candidato a Papa. Em diferentes momentos este direito foi utilizado pelos monarcas franceses (Reis Cristianíssimos), Reis de Espanha (Reis Católicos), Reis de Portugal (Reis Fidelíssimos), Reis da Hungria (Reis Apostólicos), o Imperador do Sacro Império Romano-Germânico e o Imperador da Áustria, este último como herdeiro dos direitos do anterior.

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Jus Exclusivæ (em latim direito de exclusão; também chamado direito de veto papal) era o direito de que gozavam diversos monarcas católicos da Europa para vetar um candidato a Papa. Em diferentes momentos este direito foi utilizado pelos monarcas franceses (Reis Cristianíssimos), Reis de Espanha (Reis Católicos), Reis de Portugal (Reis Fidelíssimos), Reis da Hungria (Reis Apostólicos), o Imperador do Sacro Império Romano-Germânico e o Imperador da Áustria, este último como herdeiro dos direitos do anterior. O veto devia ser dado a conhecer durante um conclave, através de um Cardeal da coroa enviado por tal monarca, precisando que o candidato à eleição tinha sido considerado persona non grata como futuro Papa. Em todo o caso o direito de veto só podia ser usado em nome de um monarca uma vez em cada conclave, ou seja cada monarca só podia vetar um candidato. Para serem eleitos os Papas precisavam assim não só da maioria de dois terços dos Cardeais mas também da não oposição dos principais monarcas católicos da Europa. Este direito parece ter sido afirmado durante o século XVII e não parece estar relacionado com o direito exercido pelos imperadores bizantinos e germânicos a confirmar a eleição papal, que tinha sido exercido pela última vez na Alta Idade Média. A Espanha, que neste período tinha vastos territórios e influência na península italiana, elevou dita prerrogativa em 1605. No conclave de 1644, que elegeu o cardeal Giovanni Battista Pamphili como Papa Inocêncio X, o Jus Exclusivæ foi exercido pela primeira vez, vetando a Espanha de Filipe IV a eleição do cardeal Sacchetti. O cardeal francês Jules Mazarin chegou demasiado tarde ao conclave para apresentar o veto francês contra o cardeal Pamphili, que já tinha sido eleito. Neste período, fizeram-se diversos tratados na defesa deste direito.

Texto: Wikipédia, CC BY-SA 4.0. · Imagem: Wikimedia Commons (Public domain) ·

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