Stare decisis
Princípio jurídico de observância dos precedentes judiciais aplicáveis
Stare decisis, decorrente do latim "stare decisis et non quieta movere" (respeitar as coisas decididas e não mexer no que está estabelecido", utilizada no direito para se referir à doutrina segundo a qual as decisões de um órgão judicial criam precedente (regras para julgamento futuro) e vinculam futuras decisões. Esta doutrina é característica do common law e não tão forte em sistemas de direito continental, em que a jurisprudência tem uma obrigatoriedade muito menor e a capacidade do magistrado de interpretar a lei segundo seu critério é muit...
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Comum · Literatura
Stare decisis
Princípio jurídico de observância dos precedentes judiciais aplicáveis
Stare decisis, decorrente do latim "stare decisis et non quieta movere" (respeitar as coisas decididas e não mexer no que está estabelecido", utilizada no direito para se referir à doutrina segundo a qual as decisões de um órgão judicial criam precedente (regras para julgamento futuro) e vinculam futuras decisões. Esta doutrina é característica do common law e não tão forte em sistemas de direito continental, em que a jurisprudência tem uma obrigatoriedade muito menor e a capacidade do magistrado de interpretar a lei segundo seu critério é muit...
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Stare decisis, decorrente do latim "stare decisis et non quieta movere" (respeitar as coisas decididas e não mexer no que está estabelecido", utilizada no direito para se referir à doutrina segundo a qual as decisões de um órgão judicial criam precedente (regras para julgamento futuro) e vinculam futuras decisões. Esta doutrina é característica do common law e não tão forte em sistemas de direito continental, em que a jurisprudência tem uma obrigatoriedade muito menor e a capacidade do magistrado de interpretar a lei segundo seu critério é muito mais ampla. A maioria dos sistemas, no entanto, reconhece que a jurisprudência deve ligar de alguma forma os juízes como se fossem independentes, é necessário evitar que as suas decisões sejam totalmente imprevisíveis ou contraditórias de forma caótica. A Emenda Constitucional 45 de 2004 criou no ordenamento jurídico brasileiro o sistema de súmulas vinculantes, que são editadas pelo Supremo Tribunal Federal e vinculam a Administração Pública e os demais órgãos do Poder Judiciário. Não vinculam o Poder Legislativo, que pode vir a aprovar leis contrárias à orientação sumulada. Entretanto, segundo José Fábio Rodrigues Maciel (Teoria Geral do Direito e da Política, in Concurso da Magistratura: noções gerais de direito e formação humanística - Ed. Saraiva) o instituto do stare decisis se diferencia da súmula vinculante: esta é formulada de maneira genérica, para aplicação em todos os casos futuros; aquele é precedente obrigatório apenas para o caso em julgamento: do precedente se extrai a norma aplicável unicamente ao caso posto. Sem embargo, é possível notar que alguns institutos recentes criados pelo direito brasileiro o aproximam da cultura do "stare decisis". Como bem ficou salientado na Rcl 4335/AC, no voto do ministro Teori Zavascki, o art. 557 do CPC é um exemplo de dispositivo que provê uma eficácia ultra-partes para decisões do STF. In...
Texto: Wikipédia, CC BY-SA 4.0. ·
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